Sendo conceito fundamental para o entendimento das normas constitucionais, sabe-se que a Constituição é dotada de supremacia, ou seja, as leis constitucionais são superiores às demais leis de um ordenamento jurídico, logo, todas as normas inferiores àquelas devem respeitar os preceitos e determinações de uma Constituição.
A inconstitucionalidade consiste na característica que as normas que não respeitam a constituição possuem, logo, dizemos que a inconstitucionalidade representa a incompatibilidade de normas em relação à Constituição.
Espécies de Inconstitucionalidade
A doutrina não é pacífica em relação à quantidade de espécies de inconstitucionalidade, portanto, iremos apresentar as espécies utilizadas pela maioria dos doutrinadores.- Inconstitucionalidade por Ação: A inconstitucionalidade por ação pode ocorrer de duas formas:
- Inconstitucionalidade por ação material: Ocorre quando o legislador realiza uma norma cujo seu conteúdo é contrário à constituição
- Inconstitucionalidade por ação formal: Ocorre quando o processo legislativo
processo de criaçãode uma norma não tenha sido feito em conformidade com o que manda a Magna Carta. - Inconstitucionalidade por Omissão: Diferentemente da anterior, a inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o legislador deixa de fazer algo determinado pela Constituição. Ele poderá ocorrer de duas formas:
- Omissão total: Quando o Estado é omisso e não realiza aquilo que foi determinado por constituição.
- Omissão parcial: Quando o Estado, mesmo criando a norma ou realizando o ato determinado, não o faz de maneira completa ou satisfatória.
Teorias da Declaração de Inconstitucionalidade
Quando uma norma é declarada inconstitucional após a sua criação, é normal que surtam efeitos e atos conexos ao tempo que ela esteve presente no mundo jurídico. Para corrigir este fenômeno, foram criadas diversas teorias que determinam o que acontece com os efeitos gerados e atos cometidos antes da declaração de inconstitucionalidade.- Teoria da Nulidade: A teoria da nulidade diz que todos os atos legislativos e seus efeitos gerados devem ser considerados nulos no momento da declaração de inconstitucionalidade. Ou seja, essa teoria diz que o a declaração de inconstitucionalidade tem efeito ex tunc.
- Essa teoria é considerada como regra geral e adotada por nossos tribunais, porém, dependendo da peculiaridade, as próximas teorias poderão ser utilizadas.
- Teoria da Anulabilidade: Dependendo da situação, gerar a nulidade de determinados atos pode causar diversos prejuízos ao mundo jurídico e social. Não obstante, foi criada a teoria da anulabilidade, esta teoria considera que os atos legislativos são anuláveis, ou seja, são válidos os atos cometidos até o momento da declaração de inconstitucionalidade.