Sendo a última divisão do Poder Constituinte Derivado, esta aula explicará sobre o Poder Constituinte Derivado Decorrente e sua limitações.
Poder Constituinte Derivado Decorrente
É considerado Decorrente o Poder Constituinte Derivado que tem como função criar, estruturar e modificar a constituição dos Estados-Membros (e do DF).Limitações
Por ser derivado do Poder Constituinte Originário, é imposto ao Poder Decorrente uma série de limitações:- Princípios Constitucionais Sensíveis: São normas dispostas no Art. 34, VII, de nossa Constituição e sua não observância pode causar aos estados a sanção politica mais grave existente em nosso ordenamento: a intervenção da União na autonomia de um Estado-Membro.
Art. 34, VII - CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
- Princípios Constitucionais Estabelecidos: São aqueles que, além de organizar a própria federação, limitam a autonomia estatal. São divididos em:
- Limites explícitos vedatórios: Proíbem os Estados-Membros de praticaren determinados atos.
- Limites explícitos mandatórios: Restringem o poder de organização dos Estados-Membros.
- Limites inerentes: Proíbem a possibilidade de invasão de competência por algum Estado-Membro.
- Limites decorrentes: São limitações expressas dispostas no texto constitucional que devem ser observadas pelos Estados-Membros.
- Princípios Constitucionais Extensíveis: São normas comuns que se aplicam diretamente à União e indiretamente aos Estados-Membros, ao DF e aos Municípios.