Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo infrações penais e suas sanções.
Lyra define como a ciência que estuda:
- Direito Penal Objetivo: É o direito propriamente escrito, destinado a combater a criminalidade e garantir a defesa da sociedade.
- Direito Penal Subjetivo: Ou simplesmente ius puniendi (direito de punir), é o direito (poder-dever) exclusivo do Estado de punir aqueles que cometem crimes.
Política Criminal
Ciência que analisa e critica o Direito Penal, expondo seus defeitos e sugerindo reformas e aperfeiçoamentos.
Criminologia
Ciência voltada para o estudo do crime, mais precisamente do criminoso, estudando principalmente as causas que o levam à delinquência, visando o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.Lyra define como a ciência que estuda:
- As causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade;
- As manifestações e os efeitos da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade;
- A política a opor, assistencialmente, à etiologia da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade, suas manifestações e seus efeitos
Bens Jurídicos
São os bens protegidos pelo direito e considerados indispensáveis para a vida em sociedade. vários estão contidos na constituição e, dentre todos, podemos citar o direito à vida, a liberdade e a propriedade.
A tutela existirá somente quando a lesão ao bem jurídico for de origem humana, por ação ou omissão, sendo assim, se um raio mata um ser humano, a vida no caso não será alvo de proteção por processo penal.